ARACI-BA: Justiça avança no reconhecimento da fibromialgia e garante redução de jornada a professora
Foto Ilustrativa do Juiz José Brandão
A Justiça brasileira vem consolidando decisões que reconhecem a gravidade da fibromialgia e asseguram adaptações na jornada de trabalho para servidores acometidos pela doença, especialmente na área da educação. Em casos recentes, tribunais estaduais – a exemplo da Justiça de Alagoas – têm garantido a redução da carga horária de professores portadores de fibromialgia, sem prejuízo da remuneração, com base em laudos médicos que apontam dor crônica, limitação funcional e risco de agravamento do quadro com o esforço laboral.
Em decisão semelhante, um juiz da Bahia determinou, em mandado de segurança, a redução da jornada de uma professora da rede municipal de Araci diagnosticada com fibromialgia e outras afecções musculoesqueléticas, justamente para compatibilizar o ambiente de trabalho com a condição de saúde da servidora. O magistrado destacou que a manutenção da carga horária integral, contrariando expressa recomendação médica, tende a agravar a doença de forma potencialmente irreversível, o que justifica a concessão de liminar para reduzir provisoriamente a jornada, sem corte salarial, até o julgamento final do processo.
Esse movimento do Judiciário ocorre em sintonia com mudanças recentes no plano legislativo federal. Em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.705/2023, que determina o atendimento integral pelo SUS às pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome de dor regional complexa e doenças correlatas, incluindo acompanhamento multidisciplinar, acesso a exames e terapias especializadas. Em 2025, um novo marco foi estabelecido com a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, ampliando o acesso a direitos previdenciários, assistenciais, de inclusão no mercado de trabalho e de proteção social.
Na prática, essas normas reforçam a compreensão de que a fibromialgia não é um “mero incômodo”, mas uma síndrome de dor crônica e intensa, frequentemente acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão, que impacta diretamente a capacidade laboral e a qualidade de vida de milhões de brasileiros. Para servidores públicos, em especial professores, que lidam com rotina intensa e exigência física e emocional, a doença pode inviabilizar o cumprimento de jornadas extensas sem adaptações.
Decisões como as da Justiça de Alagoas, que asseguram redução de jornada sem redução de vencimentos para servidores com fibromialgia, e as medidas liminares concedidas em outros estados, indicam uma tendência de judicialização em defesa da saúde do trabalhador, apoiada tanto em laudos médicos quanto em um novo arcabouço legal mais sensível à dor crônica e à inclusão das pessoas com fibromialgia no rol de sujeitos de direitos especiais de proteção.



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