Juiz diz o que já sofreu com a função e pede reação aos ataques generalizados contra a magistratura
Nos últimos tempos, temos assistido a uma campanha sistemática de desqualificação da magistratura brasileira, em especial no que diz respeito à remuneração dos juízes. Parte da imprensa tem insistido na expressão “penduricalhos”, chegando ao extremo de rotular tribunais como “casa da corrupção”, como fez recentemente um grande jornal paulista. Esse tipo de generalização faz grave injustiça a milhares de magistrados que ingressaram na carreira por concurso público, vivem sob intensas restrições e dedicam a vida à aplicação da Constituição e das leis, muitas vezes em condições adversas e sob risco pessoal.
É preciso começar pelo básico: não houve “fura-teto” quando se pagam verbas de natureza indenizatória. A própria Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI, estabelece o teto remuneratório do serviço público, mas o § 11 do mesmo dispositivo distingue, de forma expressa, as parcelas de caráter indenizatório, previstas em lei, que não se submetem a esse teto justamente por não terem natureza salarial. Assim, ajudas de custo, diárias e outras verbas ressarcitórias, quando criadas em lei e pagas de forma transparente, não configuram violação ao teto constitucional, porque servem para compensar despesas exigidas pelo exercício do cargo, e não para aumentar indevidamente a remuneração do magistrado.
O artigo 39 da Constituição também precisa ser lembrado com todas as letras. Em seu § 3º, a Carta determina que se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público direitos sociais básicos previstos no artigo 7º, como férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e o décimo terceiro salário. Já o § 4º estabelece que os membros de Poder, como os magistrados, serão remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações permanentes, mas sem afastar as verbas de natureza indenizatória e as garantias mínimas comuns a todos os trabalhadores. Em outras palavras, o juiz remunerado por subsídio não perde, por isso, as garantias próprias do trabalho que a própria Constituição estende aos servidores públicos; apenas se sujeita a um modelo mais rígido e transparente de remuneração.
Além disso, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, inicialmente, por decisão monocrática, restringiu benefícios previstos em leis estaduais reacendeu o debate democrático sobre os limites do controle judicial. Não se está aqui a defender abusos ou distorções, mas a lembrar que muitas dessas verbas foram regularmente instituídas por leis das entidades federadas competentes. Assim, é legítimo questionar até que ponto se prestigia o pacto federativo e a própria segurança jurídica de carreiras essenciais à Justiça?
Há também um aspecto humano sistematicamente ignorado nesses ataques. Fala-se muito em “privilégios”, mas quase nada se diz sobre a vida real de quem exerce a jurisdição, sobretudo no interior do país. A vida de magistrado, principalmente em comarcas menores, não é uma vida “normal”. O juiz não tem plena liberdade para ir a um bar, a um restaurante, para “jogar sua bola” ou praticar atividades físicas com a mesma tranquilidade de qualquer cidadão. Cada deslocamento é medido, cada ambiente é avaliado sob o prisma da segurança e da possibilidade de encontro com partes descontentes, com familiares de réus condenados, com grupos políticos contrariados por decisões judiciais. Já tivemos exemplos dolorosos de juízes que sofreram atentados ou foram assassinados em razão de sua atuação.
Falo aqui também de uma experiência pessoal de saúde que, aliás, é compartilhada por muitos colegas juízes e promotores. Desenvolvi problemas sérios de coluna ao longo dos anos, fruto de uma rotina marcada por extensas horas sentado, estudando intensamente para concursos e, depois, atuando em varas com grande volume de processos, audiências e sentenças. Esse quadro me impede hoje de jogar futebol como antes, de fazer atividades físicas com a regularidade que eu desejaria, e exige acompanhamento ortopédico e fisioterápico constante. Não sou caso isolado: muitos membros da magistratura carregam sequelas físicas e emocionais da preparação exaustiva para o concurso e da pressão permanente da função. Reduzir toda essa realidade a um comparativo simplista entre “salário de juiz” e “salário mínimo” é desonesto com a complexidade da carreira e com os sacrifícios que ela impõe.
Também não se trata de teoria quando falo em riscos e retaliações. Em determinado momento de minha trajetória, como juiz em uma cidade do interior, tive de afastar um prefeito do cargo em razão de irregularidades graves apontadas em uma ação grave de improbidade administrativa pedida pelo MP. O resultado, no entanto, foi uma verdadeira campanha de difamação e hostilidade contra mim e minha família naquela comunidade. Fui esculhambado publicamente por membros da família dessas autoridades, tive minha imagem distorcida diante de parte da população. Vários colegas relatam ameaças, que também já tive. Esse episódio concreto ilustra o que acontece, diariamente, com tantos magistrados que enfrentam interesses locais poderosos: a resposta não vem apenas nos autos, mas na tentativa de destruição moral de quem aplica a lei.
Curiosamente, o tempo também traz outro tipo de prova, que jamais aparece nas manchetes. Depois que deixei a cidade de Santo Estevão-BA, há cerca de dez anos, houve mais de dois mil assinaturas em abaixo-assinados da população pedindo meu retorno à comarca. Até hoje, moradores de lá ainda me abordam e manifestam saudade do trabalho que realizei. Isso mostra que a visão da sociedade sobre o juiz não é uniforme: uma minoria barulhenta, por vezes beneficiária de privilégios ilegítimos combatidos pela Justiça, pode odiar o magistrado; mas uma maioria silenciosa reconhece o valor de um Judiciário firme e independente. Generalizar erros pontuais de um ou outro juiz para atacar toda a magistratura é tão injusto quanto seria dizer que toda a imprensa é venal por causa de alguns casos isolados.
Há ainda um aspecto que atinge não apenas o juiz, mas sua própria família. No âmbito do Poder Judiciário, é proibido que parentes de magistrados sejam empregados em cargos de confiança ou funções públicas sem prévia aprovação em concurso. Em outras palavras, ao juiz é vedado “empregar” parentes no seu local de trabalho, ao contrário do que muitas vezes se observa na iniciativa privada. Só há espaço para atuação de familiares quando estes se submetem, como qualquer cidadão, ao concurso público. Essa regra, que eu próprio louvo, reforça a impessoalidade e a imparcialidade absolutas, mas também amplia as limitações concretas que recaem sobre a vida funcional e familiar do magistrado.
Essa preocupação com a independência e o afastamento de vínculos pessoais não é nova na história brasileira. No Brasil Colônia, a seriedade com a função jurisdicional era tamanha que, em determinados períodos, juízes eram proibidos de contrair casamento. A ideia era evitar qualquer laço familiar ou social que pudesse comprometer a imparcialidade e a liberdade de julgar. Hoje não vivemos mais sob tais regras extremas, mas o espírito de distanciamento, de sacrifício de interesses privados em nome da função pública, permanece presente nas inúmeras restrições éticas, funcionais e familiares que recaem sobre a magistratura.
Essa generalização é, aliás, um dos traços mais preocupantes da campanha difamatória atual. Criticar decisões, apontar equívocos, fiscalizar o uso de recursos públicos – tudo isso é legítimo, necessário e faz parte da democracia. Mas transformar toda uma carreira de Estado em bode expiatório permanente não é fiscalização: é cruzada. E é uma cruzada que fragiliza a confiança da sociedade na Justiça, alimenta o descrédito institucional e interessa, sobretudo, a quem gostaria de ver juízes intimidados, acuados ou economicamente vulneráveis.
Por isso, as associações de magistrados e demais entidades representativas têm o dever de reagir. Por conta de remuneração, não se pode assistir calado à massificação de rótulos como “institucionalização da Corrupção”no Poder Judiciário, "A população não aguenta mais ser saqueada pelo Judiciário e o Ministério Público.", sem, no mínimo, exigir direito de resposta em todos os veículos que promoverem esse tipo de ataque generalizado. O silêncio institucional, nesses momentos, é compreendido como concordância ou medo, e contribui para que a imagem do Poder Judiciário continue sendo deteriorada por campanhas superficiais, pautadas mais pela conveniência política e pela audiência fácil do que pelo compromisso com a verdade.
A remuneração condigna de juízes não é favor, privilégio ou “penduricalho”; é uma garantia institucional da independência judicial. Juízes não podem exercer atividade político-partidária, não podem participar de campanhas, sofrem severas limitações na vida privada e, em regra, apenas podem acumular um cargo de magistério em condições restritas. Some-se a isso a disciplina rígida dos artigos 37 e 39 da Constituição, as vedações éticas, o combate ao nepotismo, os riscos pessoais, a limitação até mesmo da esfera privada e familiar, e fica claro que não se pode falar em “remunerações pífias” para quem assume tamanho ônus institucional. Remunerações decentes para juízes não significam privilégios, mas a contrapartida mínima para garantir que essa função, tão cercada de deveres, renúncias e responsabilidades, possa ser exercida com a independência e a serenidade que a sociedade espera e merece.
Por fim, é preciso lembrar que o concurso público é aberto a todos. Ele é como o sol: nasce para todos. O acesso à magistratura não depende de sobrenome, de padrinho político ou de relações de poder; depende de estudo, esforço e mérito. Pessoas de baixa renda, sem qualquer tradição familiar no serviço público, têm na carreira jurídica uma possibilidade concreta de ascensão social justamente porque o concurso consagra a meritocracia. Ao desqualificar a remuneração da magistratura, corre-se o risco de afastar dessa carreira os melhores quadros, especialmente aqueles que não têm outra rede de proteção econômica. Defender um Judiciário forte, independente e digno é, em última análise, defender o direito de cada cidadão a ser julgado por alguém que não tenha medo – nem financeiro, nem físico – de aplicar a lei.
Por José Brandão Netto
Professor , Juiz de Direito e aprovado em vários concursos públicos



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