Foi baixada hoje, dia 25 de novembro de 2009, pelo juiz da comarca de Santo Estevão da Infância e da Juventude, Dr. José de Souza Brandão Netto, a portaria que limita o ingresso dos menores na festa “O Troco Fest”, com banda do sucesso "Todo Enfiado", que acontecerá no próximo dia 29 de novembro de 2009, no Espaço Fest, localizado na mesma cidade.


Os menores de até 12 anos terão sua entrada proibida e aqueles entre 13 e 14 anos de idade, só terão acesso ao local da festa caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal.

A portaria tambem contempla que esse controle será realizado pelos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, no intuito de também evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas pelos menores que por ventura estejam no local e que o dono do estabelecimento, deixando de observar o estabelecido pode ser penalizado em multa de três a vinte salários de referência.


A portaria considera, baseada em especialistas e artigos do ECA, que a presença de menores em festas que promovam conteúdo erótico ofendem e afetam a boa formação e personalidade de crianças e adolescentes em tenra idade, pois ainda não têm sua personalidade desenvolvida.


Para a psicóloga Aline Maciel, músicas de cunho apelativo com letras que tratem de sexo estimulam a iniciação sexual precoce entre meninos e meninas. Segundo ela, “músicas com uma carga sexual muito forte aliadas a coreografias sensuais fazem com que as crianças tenham acesso a elementos que não são adequados a sua faixa etária, induzindo comportamentos inadequados”.


Letras e danças erotizadas fazem com a sexualidade, entendida como elemento presente em todos os estágios de desenvolvimento do indivíduo, se volte para o sensual, o erótico e o excitante, quando deveria ser canalizada para a construção das emoções, das relações sociais, da experimentação de papéis e do desenvolvimento da afetividade.


O acesso precoce a esse tipo de produto cultural faz com que a criança deixe de vivenciar a infância e aquilo que é próprio da fase, que é o brincar. Com a banalização do sexo, a percepção da criança é alterada. “A criança começa lidar com a sexualização do corpo sem o devido entendimento de como isso deve ser tratado”, explica Aline Maciel.


O artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA contempla que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária e considerando que os artigos 70, 74, 149 e 212 do ECA, além dos princípios gerais e fundamentais do Estatuto, como o da proteção integral, determinam que o Juiz deve adotar todos as providencias legais para a proteção da Criança e do Adolescente, visando à preservação dos direitos fundamentais, quanto aos menores de 18 anos, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, o Dr. José Brandão Netto, mais uma vez agiu no estabelecimento da ordem.


Por Louise Mara 




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