Segue abaixo a lista das cidades e dos 18 Estados brasileiros, onde o Toque de Recolher (acolher) já foi decretado pela Justiça da Infância e da Juventude.
Em alguns lugares, também já houve aprovação da Cãmara de Vereadores, como Passo Fundo-RS, Feira de Sanatana-Ba e Dias Dávila-BA, mesmo sem ter sido decretado pela Justiça.
Em Santo Estêvão-BA e Fernadópolis-SP, além de ter sido decretado, inicialmente, pelos Juízes, o toque também já se transformou em Lei Municipal.
Confira a lista:


1- AMAPA: 

  Serra do Navio
, PEDRA BRANCA do Amapari

2- ACRE

• MANCIO LIMA-AC
ACRELANDIA

3- ALAGOAS:

PENEDO

4- BAHIA

Santo Estevão -BA , 
Antônio Cardoso 
 Ipecaetá-BA: 
Nova Canaã-BA
Remanso
PS. AS 03 PRIMEIRAS SOB JURISDIÇÃO DO JUIZ José Brandão Netto): LÁ HÁ QUASE 30 MIL ASSINATURAS DE ABAIXO-ASSINADOS A FAVOR DA MEDIDA, ORIUNDOS DE MAIS DE 18 CIDADES DA BA.


FEIRA DE SANTANA: LEI MUNICIPAL
DIAS DAVILA: LEI MUNICIPAL
Santo Estevão -BA: começou com Portaria do Juiz e virou TAMBÉM É LEI MUNICIPAL


5- SÃO PAULO

Itapura
Ilha Solteira, no noroeste do Estado de São Paulo:
Fernandópolis: Possui a medida desde 2004. Também é lei municipal.
Mirassol
Meridiano
Macedônia,
Pedranópolis
São Joaquim
Mirante do Paranapanema


6- MINAS GERAIS

01 Itajubá
2- Patos de Minas - CNJ derrubou a Portaria do Juiz  MAS VOLTOU A FUNCIONAR PORQUE A TESE DOS JUÌZES DE SANTO ESTEVÃO-BA e o DE FERNANDOPOLIS- SP, FOI ACOLHIDA NO CNJ E O TOQUE de Acolher (recolher) ficou mantido EM TODO BRASIL.
3 Arcos, no Oeste de Minas
4- Pompéu, na Região Central
5- Itabirito
6 MURIAÉ
7 Rosário da Limeira
8 Laranjal.
9- Monte Sião
10 Taiobeiras, 
11- Ponte Nova

7- RIO GRANDE DO SUL

Quaraí, na Fronteira Oeste
Passo Fundo : lei municipal

8- PARAÍBA

Sapé, Região DO Cariri:
Taperoá,
 Livramento
 Assunção

9- CEARÁ

EUSEBIO
 TAUÁ
 Canindé
Chaval
Quixadá, 
 Irauçuba, 
 Aiuaba

10- MATO GROSSO:

MARCELANDIA

RONDONÓPOLIS

11- MATO GROSSO DO SUL

NOVA ANDRADINA
FATIMA DO SUL
JATEI
VICENTINA
Anaurilandia
MARACAJU

12- MARANHÃO

Coroatá

13- PARANÁ

CAMBARÁ

14- RONDÔNIA

Guajará Mirim

15- GOIÁS

Mozarlândia,
 Aragarças (GO),
 Bom Jardim de Goiás (GO)
, Baliza (GO),
 Niquelândia -
• EM GOIÁS: HÁ ALGUNS MESES, MP/GO RECOMENDOU QUE OS PROMOTORES RECORRESSEMDA DECISÃO JUDICIAL Que INSTITUAM O TOQUE DE RECOLHER.

16- SANTA CATARINA:

*CAMBORIÚ: não foi decretado pelo Juiz

17- TOCANTINS:

Palmeirópolis,
 São Salvador
 Paranã.

18 - AMAZONAS



Humaitá


No exterior :

FRANÇA - Na cidade de NICE
Rússia: o Parlamento aprovou recentemente, a pedido do presidente Dmitri Medvedev, uma lei que determina a proibição da circulação de jovens desacompanhados de seus pais entre 22h e 6h. A legislação varia de acordo com a região: em Moscou, capital do país, haverá apenas uma recomendação que os pais saibam onde os filhos estão; em Volgogrado (antiga Leningrado), a norma deve ser seguida à risca.
A Alemanha, por sua vez, possui uma lei que impede a circulação de jovens entre 16 e 18 anos sozinhos a partir das 22h.
Islândia, 
Cingapura, 
Dinarmarca
Inglaterra
EUA: em alguns Estados

PESQUISADO NO GOOGLE PELO JUIZ JOSE BRANDAO NETTO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA.

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