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Juiz de Direito da Comarca de Maracás, Dr. José Brandão

Depois de Inaugurar o "Toque de de Acolher" na cidade de Santo Estêvão-BA, em junho de 2009, o Juiz José Brandão, implantou o "toque de acolher" no último dia 27 de março, nas cidades de Maracas-BA e Planaltino-BA, que estão sob a jurisdição. A medida entra em vigor no dia 8/06/11.
A Secretaria Municipal de Educação, por compreender a importância da medida, firmou parceria com a Comarca de Maracás, com objetivo de informar a população planaltinense sobre a medida. As escolas municipais estão realizado diversas atividades com objetivo de discutir o “Toque de Acolher”.
Para encerrar essa primeira etapa de discussão, será realizado amanhã (01/06), às 19 horas, no Clube Social Planaltinense, uma palestra com o Juiz Dr. José Brandão, com a temática “TOQUE DE ACOLHER: medida disciplinar de acolhimento e proteção à criança e ao adolescente”.
Ressaltamos a importância da participação sobretudo dos pais, mães e responsáveis por estudantes. A participação no evento é aberta a todas as pessoas da comunidade.

COMO VAI FUNCIONAR O “TOQUE DE ACOLHER”

Pela portaria do Judiciário, crianças de até 12 anos devem chegar em casa até as 20h30. Para quem tem até 15 anos, o horário fixado de retorno é 22h. Os adolescentes com idades acima de 15 e inferior a 18 anos não podem ficar na rua além das 23h.
Nas sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, haverá tolerância de meia hora.
Em períodos de festas tradicionais, como São João, Natal, Réveillon, a tabela é suspensa, permitindo aos adolescentes permanecer nas ruas em qualquer horário. Fise-se que, em qualquer circunstância, os impedimentos não valem para quem estiver acompanhado de pais ou responsáveis. Não será conduzido aquele que estiver em atividade escolar, religiosa, esportiva.
Caso sejam encontrados menores de idade fora dos horários, de acordo com a faixa etária, são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
DROGAS – O juiz José Brandão afirma que sua iniciativa visa prevenir situações de risco e drogas e defende a idéia de que a Justiça deve interferir nas questões sociais e não apenas julgar depois que os fatos ocorrem. "Há 03 semanas, houve apreensão de 180 pedras de crack envolvendo menores”, disse o Juiz

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