Juiz. Dr. José Brandão, discutiu a importância da medida para proteção da criança e adolescente


O Clube Social de Planaltino/Bahia, ficou pequeno ontem à noite (01/06) com a realização da Audiência Pública sobre a implantação da medida disciplinar de acolhimento e proteção à
criança e ao adolescente, TOQUE DE ACOLHER. O evento contou com a presença do Juiz de Direito da Comarca de Maracás/Bahia, Dr. José Brandão Netto, que conversou com a comunidade sobre a importância e funcionamento da medida.
A Audiência, foi articulada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e reuniu estudantes, pais, mães e responsáveis por crianças,adolescentes e jovens, professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escolas e técnicos das Secretaria Municipais, Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Conselheiros dos diversos Conselhos Municipais, CMDCA, Conselheiros Tutelares, representantes religiosos, Guarda Municipal, Polícia Militar, Juizado da Infância e Adolescência, e interessados na temática. Foram mais de 400 pessoas presentes ao evento.
O Prefeito Zeca Braga, deu as boas vindas à todos os presentes e ao Juiz Dr. José Brandão, e garantiu as condições necessárias para implementação da medida. O Secretário de Educação, Prof. Renê Silva, agradeceu a presença de todas as representações, e parabenizou o Dr. José Brandão pela iniciativa e por se fazer presente para dialogar com a comunidade planaltinense sobre a implantação da medida. “Com certeza é um marco para o Judiciário e para Planaltino a presença do Dr. José Brandão. Tenho certeza que o “Toque de Acolher”, será um importante instrumento de proteção e prevenção para que nossa crianças, adolescentes e jovens não fiquem expostos as facilidades do mundo das drogas e exploração sexual”, pontua Renê Silva.
 Mais de 400 pessoas representantes de todos os seguimentos da comunidade estiveram presentes ao evento

O Juiz Dr. José Brandão, apresentou para a comunidade como irá funcionar a medida disciplinar. Relatou a experiência de implantação da medida no município de Santo Estevão e os resultados positivos que estão sendo alcançados. Usando como base legal o art. 227 da Constituição Federal, disse que é dever do Magistrado a defesa de todos os direitos das crianças e dos adolescentes, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Juiz também pontuou os riscos sociais à que as crianças e adolescentes estão expostos. Utilizou vários exemplos, e citou o mais recente, onde um grupo de adolescentes foi apreendido na cidade de Maracás com 180 pedras de crack.
COMO VAI FUNCIONAR O “TOQUE DE ACOLHER”
Pela portaria 003/2011 do Judiciário, crianças de até 12 anos devem chegar em casa até as 20h30. Para quem tem até 15 anos, o horário fixado de retorno é 22h. Os adolescentes com idades acima de 15 e inferior a 18 anos não podem ficar na rua além das 23h.
Nas sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, haverá tolerância de meia hora.
Em períodos de festas tradicionais, como São João, Natal, Réveillon, a tabela é suspensa, permitindo aos adolescentes permanecer nas ruas em qualquer horário. Fise-se que, em qualquer circunstância, os impedimentos não valem para quem estiver acompanhado de pais ou responsáveis. Não será conduzido aquele que estiver em atividade escolar, religiosa, esportiva.
Caso sejam encontrados menores de idade fora dos horários, de acordo com a faixa etária, são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A portaria reforça a proibição da entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere prevendo punição para quem desrespeitar a regra. Sobre a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos, o infrator será conduzido para delegacia e responderá a processo cuja pena vai de dois meses a um ano de prisão, ou multa.
PARTICIPAÇÃO
Vários membros da comunidade presentes à Audiência, fizeram uso da palavra para parabenizar a implantação da medida no município e também tiveram a oportunidade de tirar dúvidas. Dr. José Brandão respondeu todas as questões e agradeceu a presença e participação de todos, informando que está a disposição de qualquer pessoa no Fórum de Maracás.
Profa. Ana Lúcia parabenizou o Juiz pela iniciativa

ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA
A Secretaria Municipal de Educação, está discutindo nas escolas com toda a comunidade escolar a implantação da medida. Pela portaria, o TOQUE DE ACOLHER começa a vigorar dia 8 de junho, data que terá início as Rondas do TOQUE DE ACOLHER.
Durante a execução da medida, a Secretaria Municipal de Educação continuará promovendo discussões nas escolas, uma vez que o TOQUE DE ACOLHER abre caminhos para abordagem de várias temáticas como drogas, exploração sexual, respeito, direitos e deveres, cidadania, etc.
Fonte: www.educaplanaltino.blogspot.com

1 Comentários

  1. Dr José, fui comissária em santo estevãoe sai sem que me dessem explicação, mas tenho observado que do jeito que o coordenador chefia o juizado, já já o toque vai se chamar toque de encolher, troca esse homem pelo amor de Deus.

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