Acontece, no dia 10/07, seleção para Agentes de Proteção á Infância e à Juventude  para atuar nas cidades de Itiruçu, Lagedo do Tabocal e Lafaite Coutinho.
 
O serviço de Voluntário é gratuito e quem for selecionado laborará entre 08h e 13 por semana.

Os Agentes de trabalharão em qualquer das cidades acima.

O Objetivo da Seleção é ter os Agentes para atuar sobretudo nas rondas do Tqoue de Acolher, como acontece em Santo Estêvão-BA e Maracás-BA, onde todas as noites saem os agentes em companhia da Polícia mIlitar e dos Guardas Municipais. 
A implantação do corpo dos comissarios  foi uma exigência do Conselho Tutelar local.
As incrições acontecem no Fórum local e vão até o dia 08/07, mas os interessados podem fazer a prova em Itiruçu, mesmo ser ter se incrito.
A prova  será às 09h numa das Escolsa da cidade.

Todas as regras estão prefistas no Edital que segue abaixo:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE Itirucu-BA
              EDITAL Nº 
              Constitui a Comissão Examinadora e instaura teste seletivo de Agentes Voluntários de Proteção ao Menor
              O Excelentíssimo Senhor JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, Juiz Substituto, designado para a Comarca de MARACÁS, em 5/04/11, e em exercício na Direção do Fórum, no uso das suas atribuições legais, em especial, o contido no Provimento CGJ n. 02/10, da nova LOJ (Lei Estadual n. 10.845/2007), do ECA e da Constituição Federal, 
              FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica constituída a Comissão Examinadora e instaura teste seletivo para credenciamento de Agentes Voluntários de Proteção ao Menor (antigos Comissários de Menores). 
              Art. 1º – A COMISSÃO EXAMINADORA é composta:
              Presidente: Juiz Substituto José  de Souza Brandão Netto
              Componente: Promotor de Justiça: Rafael Matias e/ou substituto legal.
              Representante da  OAB –  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
              Secretario: servidor José Luiz
              Parágrafo único – Na ausência do componente, responderá automaticamente seu substituto legal.
              Art. 2º – Fica instaurado o TESTE SELETIVO para credenciamento de 20 Agentes Voluntários de Proteção ao Menor. 
              Art. 3º  – DAS INSCRIÇÕES
              O candidato deverá comparecer no local abaixo, portando cópia dos documentos, e preencher o formulário específico.
              § 1º – Local: no Cartório Crime do Fórum,de Itiruçu-BA ou Conselho Tutelar de Lagedo do Tabocal-BA                         
              § 4º – Taxa: isento.
              § 5º – Requisitos:
              a)  a nacionalidade brasileira ou equiparada;
              b)  o gozo dos direitos civis e políticos;
              c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
              d) a idoneidade moral;
              e) possuir ensino médio (2º  Grau);
              f) a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;
              g) não possuir antecedentes criminais;
              h) a boa saúde física e mental.
              § 5º – Documentos. Em caso de suspeita, os originais poderão ser exigidos para se efetivar a inscrição:
              a) carteira de identidade e título eleitoral;
              b) comprovante de quitação militar, para homens até 45 anos de idade;
              c) atestado de idoneidade firmada por duas autoridades civis ou militares do Município (Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, comandante da Polícia Militar, Delegado de Polícia, presidentes de entidades de classes, associações, sindicatos, autoridades eclesiásticas);
              d) comprovante de conclusão do Ensino Médio (2º Grau);
              e) duas fotografias 3x4;
              f) certidão negativa de antecedentes criminais;
              g) atestado de saúde física e mental.
              Art. 4º  – DA SELEÇÃO
              § 1º – A prova escrita será composta de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um ponto) cada, e uma questão aberta, valendo 5 pontos.
              § 2º – A prova oral será mediante entrevista perante a Comissão Examinadora, presente, ao menos, seu presidente, valendo 5 pontos.
              § 3º – Estará eliminado o candidato que não obtiver 35% nas questões de múltipla escolha, na questão aberta ou na entrevista, ou se portar inconveniente em qualquer fase do teste.
              § 4º – Serão selecionados os 20 primeiros classificados na somatória dos pontos. No caso de empate, prevalecerão: a maior nota a entrevista, a maior nota na questão aberta e a maior idade do candidato. 
              Art. 5º  - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
              Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) provimento conjunto nº 02/10 da corregedoria geral de Justiça do TJBA que trata das atribuições dos agentes voluntários de proteção a criança e atribuições do Agente Voluntário, prevista no artigo 260 da Lei Estadual 10.845/07, e artigo 5º da Constituição Federal /88.
              Estes assuntos poderão ser encontrados  no site do TJBA/Corregedoria ou no site dotoquedeacolherbahia.blogspot.com
              Art. 6º  – ATRIBUIÇÕES DO AGENTE
              As atribuições do Agente Voluntário são as mesmas previstas para os Agentes efetivos (art. 260 da Lei Estadual n. 10.845/2007 - nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), 194 do ECA e Provimento CGJ n.02/10, e a escala de serviço será organizada pelo Subchefe da Agência:
              Parágrafo único – O Juiz da Infância e da Juventude, tendo em vista as necessidades de seu Juizado e as peculiaridades de sua região jurisdicional, poderá fixar outras atribuições, desde que compatíveis com a função.
        a) Art. 194 do ECA: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
        b) Art. 260 da nova LOJ: Cumpre ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
        I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
        II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
        III - fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
        IV - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
        V - apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
        VI - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos interesses da criança e do adolescente;
        VII - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e proteção à  criança e ao adolescente;
        VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;
        IX - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente. 
        c) Art. 203, § 1º, da nova LOJ: Aos servidores aplicar-se-ão, dentre outras, as normas de ingresso nos cargos e funções, mediante concurso público, e as normas de probidade, zelo, eficiência, disciplina e urbanidade no desempenho das respectivas atividades.  
              Art. 4º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora. 
              Art. 5º - Encaminhe-se cópia ao Ministério Público, ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar e às emissoras de rádio locais, para divulgação. 
              Art. 6º - Publique-se em edital próprio do Fórum.  
              Itiruçu-BA, 03 de maio de 2011.

JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
Juiz Substituto
Presidente da Comissão Examinadora

4 Comentários

  1. Espero que o juiz saiba escolher bem os comissários, bem como seus coordenadores, e não como o de santo estevão que se prostra de uma forma ditatorial e vingativa, não sabe resolver seus problemas muito menos os do juizado que navega para o fundo do poço, a juiza nem sabe com quem esta lidando, um verdadeiro PUXA-SACO DE JUIZ que deveria mostrar suas abilidades profissionais e não ficar de fofoca colocando comiss´rios contra comissários, parece mais a camara de deputados que ao invés de aprovar projetos que viabilizam beneficiar os brasileiros ficam e discutindo quem roubou e quemk não roubou, quando aprovam um projeto e para o bem dos mesmos, pois é, parabém Dr por criar esse blog, assim fica fácil mandar denuncias longe das garras ineficázes mas vingativa do coordenador incompetente do juizado de santo estevão, que no final das contas esta diluindo os comissários, reduzindo o numero, mas esta bom para ele, já que não quer ter trabalho, ou poque não dá conta ou por incompetencia.

    mas enfim, parabéns pela iniciativa do toque , sei que existem comissários comprometidos com a caus.

    De um fã seu, que presta leadade.

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  2. CONCORDO COM O COMENTÁRIO, FUI VITIMA TAMBÉM, ME ILUDIU PROMETENDO ME FAZR CRESCER DENTRO DO JUIZADO E NO FINAL DAS CONTAS ME DEU UM PONTAPÉ, FEZ FOFOCA COM O JUIZ QUE AINDA NÃO O CONHECIA, MAS ENFIM PARA MIM FOI UM BAQUE, PORQUE FUI PEGA DE SURPRESA, UMA VEZ ME FALOU QUE NÃO ERA PARA TRAZR NINGUÉM E SIM SOMENTE PARA RODAR COM OS CARROS NA RUA E QUE FAZI O QUE O JUIZ MANDAVA, "DUVIDO QUE O JUIZ TENHA DADO ESSA ORDEM" POIS SE CONHECI BEM O JUIZ ELE ACOMAPNHA FIELMENTE E SE PREOCUPÁ COM A CAUSA, O CORDENADOR SOMENTE QUE SE APARECER E MANDAR, QUER MAIS É POSSE, LARGA ESSE CARGO QUE NÃO É DA SUA COMPETENCIA , VC TEM MAIS E QUE FICAR EM CASA CUIDANDO DO SEUS NETOS, OU SE NÃO DESENVOLVA O JUIZADO TIRA ESSAS IDEIAS DO SECULO 19, PARA DE SER PERSEGUIDOR PARA QUEM SE DIZ UM HOMEN DE DEUS, POQUE DE SER HUMANO NÃO TEM NADA, DE SER HUMANO SOMENTE TEM A INCOMPETENCIA E A VAIDADE DE POUCOS,

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  3. A UNICA COISA QUE ESSE COMISSÁRIO SABE FAZER É FOFOCA, NÃO SABE NADA NEM PARA ONDE VAI O ECA, NEM DEVERIA TER ENTRADO

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  4. Realmente, é um leva e traz, se mascar dentro do juizado arrotando vantagens sobre os demais colegas, coordenador atrelado porque gosta de fofoca, fica o tempo todo sondando investigando o que falam deleao invés de se preocupar com os andamentos dos trabalhos dentro do juizado que vai de mal a pior.

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