O juiz José Brandão Neto estará implantando o toque de acolher em Lajedo do Tabocal dentro de alguns dias
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Foto: www.itirucunoticias.com
Lajedo do Tabocal é uma das Cidades da Bahia, que dentro de poucos dias será implantado o toque de acolher, conhecido como toque de recolher. pelo Juiz José Brandão Neto. A prova para seleção do agente de proteção da criança e do adolescente, aconteceu no ultimo domingo (10) na escola municipal Álvaro Bezerra, no período Das 09h, às 11h da manhã. Dos 13 (trze) escritos para prova, apenas 11 (onze) compareceram, Itiruçu e Lafaete Coutinho, também estão na relação do Juiz, Maracás e Planaltino, já foi implantado e os resultados são notórios.
De acordo com a regra, as crianças e adolescentes de até 12 anos desacompanhados de pais ou responsáveis não podem circular em locais públicos após as 20h30. Aqueles com entre 13 e 15 anos têm o limite um pouco maior, até as 22h, e os de 16 e 17 anos, até as 23h. Para todos há tolerância de meia hora nos finais de semana.
Segundo o juiz, a própria população começou a exigir a medida, que ficou conhecida após ele ter editado decreto similar em 2009 nos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso.
Segundo o juiz, a própria população começou a exigir a medida, que ficou conhecida após ele ter editado decreto similar em 2009 nos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso.
De acordo com o juiz, alguns pais alegam que não têm controle sobre os filhos e que estão perdendo a autoridade. Assim, sua decisão os ajudaria nesse controle. O objetivo do toque de acolher é impedir o envolvimento dos menores em atos inflacionais, como consumo de drogas, álcool e prostituição. Segundo dados informados pelo juiz, em Santo Estêvão houve diminuição de 35% no número de crimes envolvendo menores de 2009 para 2010. Em relação ao uso de drogas, enquanto em 2009 havia de três a quatro ocorrências por mês envolvendo adolescentes, em 2010 foi registrado um total de nove ocorrências durante todo o ano.
A medida não se aplica no caso de o menor estar voltando da escola, de um culto religioso ou de atividades esportivas. Também não se aplica nos dias de grandes festas públicas, como a festa de São João. "A medida já é limitadora de direitos, a gente não quer levar isso ao extremo", disse explica Brandão Netto.
A multa só é aplicada ao menor após três vezes de reincidência. O valor da punição varia de 3 a 20 salários mínimos e deve ser paga pelos pais.
FONTE: http://blogdoelymorais.blogspot.com/2011/07/o-juiz-jose-brandao-neto-estara.html
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