Pressionado pela população, juiz decreta toque de recolher no Ceará
Ao chegar a Independência, em janeiro deste ano, magistrado colocou caixa de sugestões no fórum e recebeu avalanche de pedidos
Foto: Reproducao Google Maps
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Pressionado pela comunidade, o juiz de uma comarca do interior do Ceará instituiu toque de recolher para crianças e adolescentes. O magistrado César Morel Alcântara foi “emparedado” pela população de 25 mil habitantes do município de Independência (a 306 quilômetros de Fortaleza) para que os menores de 18 anos tivessem hora certa para chegar em casa.Todos clamavam por isso. Relutei muito em fazer essa portaria, mas todos diziam: eu não aguento mais, quero que a justiça faça algo”, conta o juiz
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César Morel Alcântara, jovem magistrado de apenas 31 anos, assumiu a Comarca de Independência em janeiro de 2011. Uma das primeiras atitudes que tomou - e a mais simples também - foi colocar uma caixa de sugestões na porta do fórum da cidade. “As denúncias anônimas revelaram que o tráfico de drogas está infiltrado em Independência. Crianças de oito anos já utilizam drogas. Muitos cometem crime de trânsito e portam arma de fogo”, relatou o juiz ao iG.
O magistrado realizou uma série de audiências públicas nas escolas da cidade discutindo propostas para diminuir o problema. Segundo ele, a ideia de instituir o “toque de acolher” – como prefere chamar – veio dos diretores de escolas, com a anuência das famílias. “Todos clamavam por isso. Eu relutei muito em fazer essa portaria, mas todos diziam: eu não aguento mais, quero que a justiça faça algo”, contou Alcântara.
De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos estão proibidas de permanecer depois das 20h30 nas ruas, locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates desacompanhadas dos pais ou de responsáveis legais. Adolescentes entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até às 22h e os que têm de 16 a 18 anos incompletos, até as 23h.
Para fazer cumprir a determinação, o magistrado também está fortalecendo a figura do agente de proteção. São cidadãos comuns que atuam de forma voluntária na vigilância de menores de 18 anos. Quando o agente de proteção encontra uma criança ou um adolescente desacompanhado fora de casa, ele pode encaminhá-lo para casa e comunicar à Polícia Civil. Se o problema persiste, os pais podem ser indiciados por abandono intelectual e material de menores. A portaria prevê multa de um a cinco salários mínimos. Os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a multa de dez salários.
Cesar Morel disse que se inspirou no colega da Bahia, juiz José Brandão Netto, 34 anos. Ele já instituiu o toque em cinco municípios baianos: Maracás, Planaltino, Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso. “Por aqui, todos estão aplaudindo, assim como foi na Bahia”, afirmou.
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