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Publicada: 14/01/2012 00:07| Atualizada: 13/01/2012 23:10

Daniela Pereira REPÓRTER

 Com a chegada do verão, Salvador explode de ensaios musicais e shows que antecedem o Carnaval. Diante de tanta euforia baiana, os adultos podem beber além do limite, frequentar locais que ofereçam riscos e muitas vezes até descuidam dos filhos.

Flagrar menores de idade em situações inapropriadas para a idade nas festas populares é cada vez mais notório. A fiscalização nestes casos é feita pelo Juizado de Menor, porém, somente em locais privados, pois, segundo o órgão, na “pipoca” carnavalesca não há responsáveis sobre entrada e permanência de menores na festa.

Preocupado com a presença de crianças e adolescentes em regiões que oferecem situações de risco, o juiz José Brandão Netto implantou o “Toque de Acolher” em cinco cidades da Bahia. De acordo com a medida, crianças e adolescentes, desacompanhadas dos responsáveis, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, shows e boates, a partir das 22 horas.

Baseada nesta determinação e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), que consagra o princípio da proteção integral, a Justiça de Itapicuru, interior da Bahia, proibiu menores de 15 anos de participar da micareta da cidade, que ocorre nos próximos dias 13,14 e 15 deste mês.
 
Segundo informações da Justiça local, a medida foi tomada após a festa de final de ano da cidade, na qual, por volta das 2 horas, cerca de 50 menores foram flagrados consumindo drogas e bebidas alcoólicas. A festança terminou em pancadaria e foi registrada na delegacia da cidade.

Já na micareta deste fim de semana, a criança ou adolescente que for apreendido em situação de risco será encaminhado ao Conselho Tutelar e os pais serão responsabilizados com multas de três a 20 salários mínimos. A medida entrou em vigor ontem.
 
Apesar da rigorosidade no interior do estado, nos eventos e Carnaval de Salvador a situação é diferente. De acordo com o Juizado de Menor, ainda não há uma portaria definida para 2012, porém, o documento do ano passado ressalta que “o ingresso e a permanência de menores desacompanhados nos locais desses eventos dependerão de alvará a ser expedido por este Juízo da 1º Vara da Infância e da Juventude”.

A portaria ainda determina que blocos e eventos infantis, que ocorrem em locais abertos de exposição solar, devem ser realizados até às 11 horas e em locais fechados, até às 20.
 
Segundo o chefe de serviços do Juizado de Menor, Amaury Argolo, durante o Carnaval, a fiscalização é feita somente em blocos e camarotes. “Existem postos de juizados de menores espalhados no circuito do Carnaval, além de uma grande inspeção feita pelos comissários. Caso alguma irregularidade seja detectada, os coordenadores do evento são responsabilizados. Como em local público não há responsáveis, a fiscalização é mais complicada, mas quando vemos qualquer tipo de exagero, há intervenção”, garantiu.
 
Em relação a shows e ensaios de verão que ocorrem atualmente em Salvador, só é permitida a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis se forem maiores de 16 anos. “Infelizmente, este tipo de fiscalização só podemos fazer em festas privadas. Se um menor for flagrado na pipoca, os únicos responsabilizados serão os pais”, explicou Argolo., ressaltando que, em casos mais graves, os pais podem perder o poder de família sobre a criança.

“Quando ocorrem situações extremas, os comissários de menores retiram a criança dos pais e estes podem até perder a guarda”, afirmou.
 
Venda de bebidas
 
Segundo a Vara da Infância e Juventude, os responsáveis por camarotes, blocos, arquibancadas ou qualquer outro tipo de evento devem afixar nos locais de acesso e nos bares, cartazes sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, assim como permitir a entrada somente mediante a documentos de identificação.

Já para os shows e ensaios de verão, a faixa etária deve ser divulgada, com antecedência, nas publicidades, de qualquer natureza, conforme normas estabelecidas pela Portaria atual. Cabe aos cordeiros e seguranças dos blocos carnavalescos não permitir a entrada de menores, mesmo que sejam para catar latinhas, como muitas crianças fazem nas festas populares.
 
Amaury Argolo ainda explicou que pais ou responsáveis devem evitar levar crianças ou adolescentes para locais que ofereçam riscos para integridade física e moral da criança. “É preciso que os adultos estejam atentos ao volume do som no Carnaval e não permitir que crianças fiquem expostas sem proteção auditiva, além de evitar exageros no consumo de bebidas alcoólicas ou locais que apresentem qualquer tipo de pornografia ou situações desconfortáveis para um menor”, explicou.
 
Caso extrapolem as medidas de segurança para menores, o responsável pela produção da festa pode ser multado ou ter o evento suspenso. No caso dos pais, também há pena de multa ou perda da guarda.  Qualquer pessoa que flagrar um menor consumindo bebidas alcoólicas, se prostituindo ou presente em locais que não são compatíveis à idade deve procurar um posto do Juizado de Menor ou denunciar anonimamente através do número 0800713020.
 
TRUIBUNA DA BAHIA

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