STJ agora condena sexo com menor
Tribunal revê decisão de março de inocentar homem que teve relações com três garotas de 12 anos porque as jovens seriam prostitutas
Artur Rodrigues - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
suspendeu decisão que relativizava a presunção de estupro no caso de
sexo com menores de 14 anos. A decisão veio depois de embargo de
declaração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, um
homem que havia sido inocentado em primeira instância após fazer sexo
com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.
Veja também:
Sexo com menor pode não ser estupro
Médico é preso em motel com paciente de 13 anos
Justiça arquiva inquérito de suposto estupro na TV
Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos
nem sempre seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as
três meninas seriam prostitutas. "A prova trazida aos autos demonstra
fartamente que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam
longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a
respeito do sexo", determinava a sentença. Sexo com menor pode não ser estupro
Médico é preso em motel com paciente de 13 anos
Justiça arquiva inquérito de suposto estupro na TV
Como firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou polêmica com o governo federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se disse indignada e afirmou que as vítimas - as três crianças - é que foram julgadas. Com a repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a decisão da 3.ª Seção do órgão poderia ser revista.
Recursos. Após o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o processo e determinou que embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de violência sexual no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados fora do prazo.
A defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra, afirmando que havia divergência de decisões entre duas turmas do STJ. Com o novo posicionamento, volta a valer decisão anterior da 5.ª Turma do STJ, que garantia que sexo com menores de 14 anos é sempre crime.
O STJ devolveu o caso de acusação de estupro das três meninas para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que recurso do Ministério Público do Estado seja novamente julgado. "Com essa decisão do STJ, o réu deve ser condenado por estupro", avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.
A defesa do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ e, mais tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o caso envolve vítimas que eram crianças na época do início da ação, nenhum dado do processo, entre eles o nome do réu, pode ser revelado.
Repercussão. O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, comemorou o novo posicionamento da Justiça. "Aquela decisão era uma espécie de licença para exploração sexual de crianças e adolescentes. Abriu um precedente perigoso", afirmou. Segundo o advogado, o posicionamento anterior também havia causado constrangimento internacional para o País.
0 Comentários