Propaganda eleitoral
A partir de que data será permitida a propaganda eleitoral?
A partir de 6.7.2014 (domingo), inclusive.
O que não pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea?
Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
- a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
- a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
- a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;
- a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
- a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
A quem devem ser dirigidas denúncias por propaganda irregular e crime eleitoral?
Devem ser dirigidas à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público (no link “Denuncie irregularidades”). Não serão aceitas denúncias anônimas.
De que formas pode ser realizada a propaganda eleitoral na internet?
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
- em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
- em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Quais as vedações à realização de propaganda eleitoral na internet?
Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
- de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
- oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
O que fazer para não receber mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação?
Deve ser solicitado o descadastramento ao remetente, que deverá providenciá-lo no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
Qual o período de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita inicia-se em 19.8.2014 (terça-feira) e termina em 2.10.2014 (quinta-feira).
Havendo 2º turno, poderá começar a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do 1º turno, estendendo-se até 24.10.2014 (sexta-feira).
É permitida a utilização, na campanha eleitoral, de vestuário com propaganda de candidatos ou partidos? É possível a distribuição de brindes?
São proibidas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos?
Não. É vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados:
- nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum*, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
- nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
*Bens de uso comum, para fins eleitorais, são:
- os assim definidos pelo Código Civil, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
- aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas?
Sim, entre as 6h e as 22h, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
É permitida a propaganda eleitoral por meio da colocação de cavaletes ou assemelhados ao longo das vias públicas?
Não. É vedada a colocação de cavaletes, bonecos e cartazes ao longo das vias públicas.
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares?
Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral.
Tal veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
É permitida a colocação de propaganda eleitoral em veículos?
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do pára-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 cm por 40 cm.
Até quando podem haver comícios? Em que horário?
Até 2.10.2014 (quinta-feira) no 1º turno e até 23.10.2014 (quinta-feira) no 2º turno), no horário compreendido entre 8h e 24h, sendo permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e de trio elétrico. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A realização de comício no dia da eleição constitui crime eleitoral.
A realização de comício no dia da eleição constitui crime eleitoral.
É permitida a realização de showmício e a apresentação de artistas em comícios?
Não. É proibida a realização de “showmício” ou evento assemelhado para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
É permitida a circulação de carro de som e minitrio como meio de propaganda eleitoral?
É permitida a circulação de carro de som e minitrio como meio de propaganda eleitoral?
Sim, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.
O veículo automotor que usa equipamento de som será classificado, conforme a seguinte potência nominal de amplificação, em:
- carro de som: no máximo 10.000 watts;
- minitrio: maior que 10.000 watts e até 20.000 watts;
- trio elétrico: maior que 20.000 watts.
Até quando podem haver carreata, caminhada, passeata ou utilização de carro de som? Em que horário?
Até as 22h de 4.10.2014 (sábado) no 1º turno e até as 22h de 25.10.2014 (sábado) no 2º turno.
Até quando pode haver propaganda eleitoral mediante utilização de alto-falantes ou amplificadores de som? Em que horário?
Até 4.10.2014 (sábado) no 1º turno e até 25.10.2014 (sábado) no 2º turno, no horário compreendido entre 8h e 22h.
Até quando pode haver propaganda eleitoral mediante distribuição de material gráfico (santinhos, volantes, folhetos etc)? Em que horário?
Até as 22h de 4.10.2014 (sábado) no 1º turno e até as 22h de 25.10.2014 (sábado) no 2º turno.
Quais crimes relativos à propaganda eleitoral podem ocorrer no dia da eleição? Como se faz para denunciar?
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
As denúncias podem ser feitas diretamente à polícia militar.
O que é permitido no dia da eleição?
É permitida a manifestação individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
A propaganda de boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Placas em bens particulares precisam ser retiradas no dia da eleição? Há distância mínima do local de votação?
Não precisam ser retiradas no dia da eleição. Não há distância mínima do local de votação.
No dia da eleição, o mesário pode usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?
Não. No recinto das seções eleitorais o mesário não pode usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.
No dia da eleição, o que os fiscais de partidos e coligações podem usar?
No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
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