Juiz José Brandão

Eleitores viciados em "selfies" têm que conter o impulso de se fotografarem diante da urna eletrônica na votação do 2º Turno. Caso contrário, podem pegar até dois anos de prisão. É o que diz o Código Eleitoral .

Segundo o Juiz, especializado em Direito Eleitoral, José Brandão Netto (foto), fazer self na urna infringe não só o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro (pena de até dois anos de prisão), mas também há quem interprete que o fato pode ser considerado uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá parar nas redes sociais.

Para os juristas que entendem cabente este segundo crime, o eleitor pode ser detido de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.

A Resolução 23.456/15 baixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em seu art.48, e a Lei das eleições, sem seu art.91-A, determinam que máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares sejam entregues aos mesários antes da votação.

Quem descumprir a regra, pode receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais, além de ter de pagar multa.

INTERIOR DA BAHIA

Na cidade de Cícero Dantas-BA e Antas-BA, algumas eleitoras estão sendo investigadas pela prática. Os nomes não foram revelados para preservar as investigações. Foram  flagrados postando a foto nas redes sociais. Outras eleitores foram impedidos pelos Presidentes da Seção de fazer a fotografia em um colégio eleitoral de Cícero Dantas-BA.
Os casos estão sendo investigados pela  polícia civil de cada cidade.
Caso comprovada a irregularidade, as eventuais infratoras serão punidas após audiência na Justiça Eleitoral da referida cidade.





Eleitor

NO dia da votação: O que pode:
  • Usar bandeira, broche, dístico e adesivo desde que feitos por eleitores de modo individual e silencioso.
  • Fazer postagem em rede social dizendo "eu vou votar em tal candidato".
  • Usar "cola eleitoral" dentro da cabine de votação, desde que seja em papel, contendo os 
  • números dos candidatos em quem deseja votar.

  • Ir com o celular até a seção. Fazer fotos e selfies até a porta da seção. Deixar o celular ligado durante a votação, desde que ele fique sob a guarda dos mesários.
NO dia da votação, O que não pode:
  • Tentar convencer os outros a votar no seu candidato ou a não votar em outro candidato..
  • Mandar sms ou Whatsapp dizendo "eu votei em tal candidato".
  • Fazer manifestação coletiva de apoio ou repúdio a candidato, inclusive vias redes sociais ou grupos de Whatsapp.
  • Usar altofalante, fazer ou participar de carreata ou comício.
  • Distribuir a "cola eleitoral" para outras pessoas, na fila ou nas ruas. Utilizar equipamentos eletrônicos com a "cola eleitoral", como celulares ou tablets dentro da cabine de votação.
  • Ir com o celular até a cabine de votação. Fazer fotos ou selfies na urna.

Mesário

O que pode:
  • Têm como dever anotar a presença do eleitora e habilitar a urna para colher o voto.
  • Orientar o eleitor sobre onde está o painel com nomes e números de candidatos.
  • Dar instruções sobre o funcionamento da urna eletrônica antes que o eleitor entre na cabine de votação.
  • Comunicar eventuais problemas com a urna eletrônica às autoridades.
O que não pode:
  • Usar camiseta, broche ou qualquer tipo de sinalização de candidato ou partido.
  • Falar bem ou mal de candidato durante o período em que está na seção eleitoral.
  • Tentar convencer eleitores a votar em alguém.
  • Dar dica de número de candidato ou ajudar o eleitor a descobrir o número do candidato.
  • Ajudar a operar a urna eletrônica.

Pesquisas eleitorais

O que pode:
  • Divulgar resultado de pesquisa feita em dia anterior ao da eleição.
  • Fazer pesquisa de boca de urna.
O que não pode:
  • Divulgar resultado de pesquisa feita no dia da eleição antes do fechamento das urnas.
  • Divulgar resultado de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral.

Fiscais e delegados de partidos

O que pode:
  • Realizar sua função de fiscalização nas seções de votação.
  • Circular livremente e verificar o andamento das eleições e se as regras estão sendo aplicadas corretamente.
  • Usar o crachá de identificação contendo o próprio nome, a sigla do partido e a coligação à qual pertencem.
  • Denunciar às autoridades quando flagram alguma irregularidade.
O que não pode:
  • Usar roupa, broche ou qualquer tipo de vestuário padronizado do partido que representam.
  • Interpelar eleitores.
  • Agir como cabos eleitorais.
  • Tentar convencer eleitores a votar nos candidatos do seu partido ou a não votar em outros (mesmo que pareça ser piada ou brincadeira).






Colaborou Clécia da Assessoria

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