NA BAHIA, FAMÍLIA DE TRABALHADOR FALECIDO EM ACIDENTE LABORAL RECEBERÁ R$2,232 MILHÕES DA PETROBRAS E DE PRESTADORA DE SERVIÇOS
A juíza da 28ª Vara do Trabalho
de Salvador decidiu por bem acolher o pleito de familiares de Ednaldo B. S.,
falecido aos 28 anos, para condenar a MS Carvalho Ltda. (prestadora de serviços
de manutenção e reparação de equipamentos) e, solidariamente, a Petróleo
Brasileiro S.A. – Petrobras a pagá-los, a título de danos morais e materiais
por acidente de trabalho, R$ 2.232.000,00.
O falecido trabalhador era
empregado da MS Carvalho Ltda. e, no momento do acidente, laborava na torre de
granulação da FAFEN/BA da Petrobras. Segundo restou comprovado no respectivo
processo, ao praticar a técnica de alpinismo industrial, o funcionário teve sua
corda de sustentação rompida pelo contato com ácido sulfúrico, vindo a despencar
de uma altura de aproximadamente 70 metros, o que ocasionou seu falecimento.
Em sua decisão, a magistrada Marylúcia
Leonesy da Silveira registrou sua indignação com o caso, afirmando que “o desrespeito à vida humana alcançou patamar
inadmissível e inacreditável: uma corda que teria de suportar o peso de um
homem se partiu porque ficou mergulhada em ácido sulfúrico”; e continua “PETROBRAS inteira não vale a vida de
Ednaldo, mas não dá mais para trocar uma coisa pela outra, porque a corda já
partiu e Ednaldo também partiu com ela”.
Da decisão poderão as empresas
apresentar recursos ao Tribunal Regional do Trabalho.
Fonte: TRT 5ª Região e Sintese.com
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