"Estar com HIV não é moitvo para se aposentar," decide TRF
Militar temporário. Portador do vírus HIV.
Direito à reforma. Inexistência. Ausência de incapacidade. O
diagnóstico de vírus HIV não constitui, por si só, causa
suficiente para reforma militar, tendo em vista que, no âmbito das
Forças Armadas, os militares de carreira assintomáticos são
mantidos em serviço ativo, com algumas adaptações, nos termos da
Portaria 247/2009/DGP; na esfera cível, o trabalhador,
segurado pelo RGPS, não tem direito à aposentadoria por invalidez
tão só pelo fato de ser soropositivo, de acordo com a Resolução
416/2014/INSS. Precedente do TRF4. Unânime. (ApReeNec
0005986-31.2005.4.01.3900, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira,
em 02/08/2017.)
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