Tribunal de Contas da União. Contas rejeitadas. Inclusão do nome do administrador público na lista encaminhada à Justiça Eleitoral (art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997). Legitimidade. A inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral em face da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas, na forma prevista na Lei  9.504/1997, tem caráter meramente informativo, não ensejando por si só a inelegibilidade do administrador. É descabida a interpretação de que somente aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa podem figurar na aludida relação, em face do disposto no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990. Unânime. (AI 004605667.2016.4.01.0000, rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, em 27/11/2017.)

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