Conflito negativo de competência. Contrato. Foro de eleição. Inexistência de reconhecimento de abusividade. Art. 63, § 3,º do CPC. Validade da cláusula. A cláusula do foro de eleição no contrato celebrado ente as partes é eficaz e somente pode ser afastada quando for reconhecida a sua abusividade, resultar na inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. Nesse sentido, dispõe o art. 63, § 3º, do CPC/2015 que, antes da citação, a cláusula de eleição, se for abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu. Unânime. (CC 0032868-70.2017.4.01.0000, rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, em 28/11/2017.)

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