Concurso público. Exame de saúde. Eliminação sob o fundamento de incompatibilidade entre o fato de ter tido anteriormente câncer de mama e o exercício das funções do cargo pretendido. Comprovação da aptidão por meio de perícia judicial e nomeação e posse para o mesmo cargo em outro concurso. A realização de exames médicos pré-admissionais em concursos públicos é regra perfeitamente legal e aceitável, uma vez que busca aferir se o candidato possui condições física ou mental para atividades inerentes ao cargo pretendido. Entretanto, configura verdadeira regra discriminatória, ilegal, inadequada e desproporcional a declaração de incapacidade laboral sob o fundamento de ter a autora retirado tumor maligno (câncer) com alto risco de recidiva. Unânime. (Ap 0003299-82.2012.4.01.3400, rel. Des. Federal Kassio Marques, em 20/11/2017.)

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