Modelos diferentes de recebimento de denúncia
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modelo 1 
"PODER
   JUDICIÁRIO 
    
JUÌZO
   DE DIREITO DA COMERCA DE SANTO ESTEVÃO 
FÓRUM
   BEL. CÉSAR BORGES CABRAL 
AVENIDA
   GETÚLIO VARGAS, S/N – CENTRO – CEP – 44.190-000. 
FONE:
   (75) 3245 – 1130 
    | 
AUTOS Nº.: 0003233-33.2010.805.0230
R.H.
Recebo
a denúncia. 
Cite-se
o réu para responder à acusação, por escrito por meio de
advogado, no prazo de dez (10) dias, nos
termos do art. 396 do CPP.
Santo
Estevão, 17 de novembro de 2010.
XXXX
                 Juiz
Substituto"
MODELO 2
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"0000248-07.2013.805.0127 - Ação
    Penal - Procedimento Ordinário | 
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Autor(s):
    Ministerio Publico – Itapicuru | 
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Reu(s):
    JOSE ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS | 
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    Decisão: RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 
    R. H. 
    Vistos, etc. 
              O Representante do Ministério Público,
    oficiando neste Juízo, com base no incluso Inquérito Policial
    de fls. 05/37, ofertou denúncia contra JOSE
    ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS, conhecido
    por “Orlando”, brasiliero, maior, solteiro, natural de
    Itapicuru-BA, nascido em 04/12/1993, filho de Dogival Torquato
    dos Santos e Josefa Maria de Jesus, residente
    na rua José Ramos, s/n, Lagoa Redonda, nesta Cidade,
    atualmente preso preventivamente, se
    encontrando na carceragem da DEPOL local,
    como incurso nas sanções do art. 155, §4º, I, c/c art.29 e
    art.311, caput, todos  do Código Penal, bem como pelo crime do
    art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
               A peça inaugural da delação apresenta
    em seu contexto os requisitos básicos elementares de sua
    admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no art. 41
    do CPP, não se vislumbrando, de início, nenhuma das
    circunstâncias ensejadoras de sua rejeição, catalogadas no
    art. 395 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei nº
    11.719/2008. 
            Isto posto, RECEBO A
    DENÚNCIA por todos os seus termos e
    expressos fundamentos, para processar o acusado JOSE
    ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS, como incurso
    nas sanções do art. 155, §4º, I, c/c art.29 e art.311, caput,
    todos  do Código Penal, bem como pelo crime do art. 244-B do
    Estatuto da Criança e do Adolescente. 
                Cite(m)-se o(s) acusado(s) para
    apresentar(em) defesa(s) escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos
    termos dos art. 396, caput, e 396-A, podendo alegar tudo que
    interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
    especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
    qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário. 
               Advirta-o(s), da necessidade de
    comparecer portando documento de identificação pessoal e com
    advogado constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado
    defensor público.  
Advirta-se também sobre a possibilidade de
    ser condenado em danos morais e materiais pelos atos pelos quais
    estão sendo processados, nos termos do art. 387, IV, CPP. 
              Após a defesa do acusado, faça os autos
    conclusos para a decisão e/ou designação de audiência. 
              Decisão com força de MANDADO
    DE CITAÇÃO. 
              Itapicuru-BA, 08 de ABRIL de 2013. 
xxxxx 
JUIZ" | 
 
 



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