Foto da Propaganda Aprendida

De acordo com notícias, o subtentente Rabelo recebeu uma denúncia anônima informou que uma eleitora fazia distribuição ‘santinhos’ próximo a praça principal da cidade de Olindina, a 220 km de Salvador, Nordeste do Estado, dentro de seu veículo Punto, de cor branca.

A polícia saiu à procura da mesma durante abordagem  e a encontrou com vários santinhos dentro do carro, próximo a outra seção eleitoral. A  bolsa estava cheia de santinhos (foto), fato foi comunicado ao Juiz da Zona  Eleitoral.

Os policiais conseguiram abordar a suspeita envolvida e foi levada à delegacia.

Segundo a Delegada, Débora Ferro, a suspeita detida deve permanecer durante todo pleito eleitoral detida e vai responder pelo crime referido previsto na na Lei Eleitoral nº 9.504/97, art. 39,  § 5º, que diz:

 "Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:


I I - a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.


II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.


III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017.


Com a informações, Clécia Rocha






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