TRF1= Uso de documento falso. Apelações. Novo Código de Processo Civil. Prazos processuais. Inaplicáveis ao processo penal. Inaplicável o art. 220 (Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro) do novo Código de Processo Civil ao processo penal, haja vista a especialidade deste, com princípios, regras e conteúdos distintos do processo civil, sob pena de subversão da lógica processual com base na qual foi construído. A suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro será aplicada ao processo penal, caso haja determinação do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Precedente do STJ.  Unânime. (Ap 0002210-49.2016.4.01.3702, rel. Des. Federal Ney Bello, em 06/11/2018.)

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