A decisão,em processo penal,que fixa alimentos,em decorrência de violência doméstica é título hábil para cobrança,inclusive com prisão civil, decide STJ
"Compreensão diversa tornaria inócuo o propósito de se conferir efetiva proteção à mulher, em situação de hipervulnerabilidade."
DESTAQUE |
---|
A
decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios ou
provisionais em favor da companheira e da filha, em razão da prática de
violência doméstica, constitui
título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento,
passível de decretação de prisão civil.
|
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
De
início, relevante assentar que o art. 14 da Lei n. 11.340/2006
estabelece a competência híbrida (criminal e civil) da Vara
Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática
de violência doméstica e familiar contra a mulher. A amplitude da
competência conferida pela Lei n. 11.340/2006 à Vara Especializada
tem por propósito justamente permitir ao mesmo magistrado o conhecimento
da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher,
permitindo-lhe bem sopesar as repercussões jurídicas nas diversas
ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato.
Providência que, a um só tempo, facilita o acesso da mulher, vítima de
violência doméstica, ao Poder Judiciário, e confere-lhe real
proteção. Assim, se afigura absolutamente consonante com a abrangência
das matérias outorgadas à competência da Vara Especializada da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher o deferimento de
medida protetiva de alimentos, de natureza cível, no âmbito de ação
criminal destinada a apurar crimes de violência doméstica e familiar
contra a mulher. É de se reconhecer, portanto, que a medida protetiva
de alimentos, fixada por Juízo materialmente competente é, por si,
válida e eficaz, não se encontrando, para esses efeitos, condicionada à
ratificação de qualquer outro Juízo, no bojo de outra
ação, do que decorre sua natureza satisfativa, e não cautelar. Tal
decisão consubstancia, em si, título judicial idôneo a autorizar a
credora de alimentos a levar a efeito, imediatamente, as providências
judiciais para a sua cobrança, com os correspondentes meios coercitivos
que a lei dispõe (perante o próprio Juízo) não sendo necessário o
ajuizamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de ação
principal de alimentos (propriamente dita), sob pena de decadência do
direito
|
RHC 100.446-MG, Rel. Min. Marco Aurélio
Bellizze, por unanimidade, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018
|
|
RAMO DO DIREITO | DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL |
---|---|
TEMA |
Violência
doméstica e familiar contra a mulher. Alimentos fixados a título de
medida protetiva. Decisão em processo penal. Título idôneo.
Inadimplemento. Prisão civil.
Possibilidade.
|
0 Comentários