Para o redirecionamento da execução fiscal para terceiro cujo nome não conste da Certidão de Dívida Ativa é necessária a demonstração de que ocupava cargo de direção/gerente da empresa executada e que fazia parte do quadro societário à época dos fatos geradores da obrigação tributária. Precedentes do STF e do TRF da 1ª Região. Unânime. (AI 0062237-56.2010.4.01.0000, rel. juiz federal Henrique Gouveia da Cunha (convocado), em 08/07/2019.)


Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud. Conta conjunta. Não ocorrência. Mulher casada. Exclusão da meação. Benefício familiar. Prova inequívoca (CPC/1973, art. 333, I). A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. Unânime. (Ap 0041140-43.2013.4.01.9199, rel. des. federal Marcos Augusto
de Sousa, em 08/07/2019.)

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