Conforme previsto em Lei, juiz de Tucano (BA) comunica à Secretaria de Educação que escolas devem executar do Hino Nacional semanalmente
O Poder Judiciário da Comarca de Tucano, no interior da Bahia, determinou que a Secretaria Municipal de Educação e todas as escolas particulares de ensino fundamental do município passem a observar rigorosamente a Lei federal nº 12.031/2009, que torna obrigatória a execução do Hino Nacional ao menos uma vez por semana nos estabelecimentos de ensino fundamental do país.
Na comunicação expedida, o juiz da comarca destacou que a norma encontra-se em plena vigência e deve ser cumprida por todas as instituições de ensino fundamental, sejam elas públicas ou privadas, cabendo aos gestores escolares adotar as providências necessárias para a inclusão do Hino Nacional na rotina pedagógica semanal.
De acordo com a determinação judicial, a Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar as unidades de ensino da rede pública, enquanto as escolas particulares ficam igualmente obrigadas a cumprir a lei, sob pena de responsabilização nas formas previstas na própria Lei nº 12.031/09 e na legislação correlata.
O magistrado salientou que a execução do Hino Nacional nas escolas, além de constituir dever legal, contribui para o fortalecimento dos valores cívicos, do respeito aos símbolos nacionais e da formação cidadã dos estudantes, razão pela qual não se trata de faculdade, mas de imposição normativa que deve ser observada por todos os estabelecimentos de ensino abrangidos.
O comunicado ressalta ainda que o Poder Judiciário fiscalizará o cumprimento da determinação, podendo requisitar informações à Secretaria de Educação e às instituições de ensino, bem como adotar medidas cabíveis em caso de descumprimento.
Da Assessoria do Fórum



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