O Tribunal do Júri da Comarca de Inhambupe absolveu, na última quarta-feira (16), Fernando José Neres dos Santos, acusado de matar um homem, em dezembro de 2022. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa sustentada pela Defensoria Pública da Bahia.

Esta é a segunda vez que Fernando é absolvido pela mesma acusação. Ele já havia sido absolvido em primeira instância, quando o juiz da época acolheu a tese de legítima defesa. O Ministério Público recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça da Bahia cassou a absolvição, pronunciando o réu e determinando seu envio a júri popular.

O crime

Segundo a denúncia, o fato ocorreu na noite de 16 de dezembro de 2022, por volta das 22h20, dentro de um bar no Povoado Jurema, em Sátiro Dias. Fernando e a vítima eram amigos. A discussão teria começado por causa de uma provocação sobre a cor da pele — um dos dois teria dito que o outro não era "preto", e sim de pele mais clara.

De acordo com a versão apresentada em plenário, a vítima teria partido para cima do acusado, desferindo dois socos. Antes da briga, Fernando havia entregado um facão que portava ao dono do bar, como quem se dispunha a resolver a discussão "no braço". No entanto, durante o confronto, ele usou uma faca que ainda estava consigo e atingiu a vítima de forma fatal.

O julgamento

A sessão começou às 9h e se estendeu até as 17h. Foram ouvidas duas testemunhas de acusação, além do interrogatório do réu. A acusação sustentou a tese de homicídio qualificado por surpresa; a defesa, a legítima defesa.

Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato, mas respondeu "sim" ao quesito da absolvição, acolhendo a legítima defesa. Com isso, os quesitos sobre eventual privilégio (violenta emoção por injusta provocação) e sobre a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima ficaram prejudicados.

Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz da causa julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu Fernando, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal.

Ao ouvir o resultado, o réu chorou ao lado de seu defensor, da Defensoria Pública da Bahia. O Ministério Público, representado na sessão, afirmou que vai recorrer da decisão.

O julgamento foi presidido pelo juiz José Brandão,que faz parte do Projeto ETJBA Mais Júri, por meio do qual juízes de outras Comarcas realizam Júris em outras Comarcas do Estado.

Com informações da assessoria de imprensa do Judiciário

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