Rio Real (BA), 15 de outubro de 2026

O choro tomou conta dos corredores do Fórum de Rio Real na tarde desta quarta-feira (14). Quando o resultado do julgamento foi anunciado, a vítima, uma mulher atacada a faca pelo ex-namorado em 2003, desabou em lágrimas. O atual companheiro e outros parentes que acompanharam a sessão deixaram o plenário abraçados e chorando, sem acreditar que, mais de duas décadas depois, o homem que tentou matá-la sairia do Fórum sem qualquer punição.

O sofrimento já havia ficado evidente durante a sessão. Ao prestar depoimento, a vítima chorou do início ao fim. Relatou que sempre foi perseguida pelo acusado e que, mesmo depois do crime, ele continuou a ameaçá-la. Disse que carrega traumas psicológicos até hoje, que segue em tratamento e que ainda sente medo dele quando o encontra nas ruas da cidade.

As marcas da agressão foram além das cicatrizes. Entre outras falas no depoimento, a vítima declarou: “qualquer um que fosse se aproximar de mim tinha medo do acusado”. A frase mostra a dificuldade que ela enfrentou, na época, para voltar a ter um relacionamento com outro homem, por causa do medo que o acusado impunha. Nada disso, porém, foi suficiente para que os jurados reconhecessem a gravidade do crime.

Segundo a denúncia, em junho de 2003, dias depois de a jovem terminar o relacionamento, o acusado a atacou com uma faca peixeira em uma pousada da cidade. O golpe no braço foi tão violento que a lâmina se partiu. Em seguida, ele passou a esganá-la, enquanto a cortava nas costas com o pedaço de lâmina que restou. O ataque só terminou porque outras pessoas intervieram. No interrogatório, o próprio réu confirmou os fatos.

Mesmo assim, o Conselho de Sentença reconheceu que a vítima foi ferida a faca e que o réu foi o autor dos golpes, mas negou que ele tivesse intenção de matar. Com a desclassificação para lesão corporal, crime já prescrito, a punibilidade foi declarada extinta. Pelo crime, o acusado passou apenas quatro meses preso, no início do processo, ainda em 2003.

O histórico do réu torna o resultado ainda mais difícil de aceitar. Ele respondeu a nove processos criminais, muitos deles já encerrados pela prescrição ou com a extinção da punibilidade. Em dois desses processos, foi condenado a penas alternativas, um deles por agredir outra mulher. Em outro processo, permaneceu preso por cinco meses, até o início deste ano. Para a família da vítima, o desfecho do Júri confirmou o temor de que a violência praticada contra ela ficasse sem resposta.

A sessão foi presidida pelo juiz José de Souza Brandão Netto, que atua no projeto Tribunal Mais Júris, do TJBA. Diante do relato da vítima, o magistrado determinou de ofício medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. O réu está proibido de se aproximar a menos de 300 metros da vítima, do marido e dos filhos dela, de manter qualquer contato com eles e de frequentar a casa, o trabalho e a escola das crianças. As medidas continuam valendo mesmo com a extinção da punibilidade, e o descumprimento pode levar à prisão em flagrante.

Itapicuru: tiro no olho e absolvição

O caso de Rio Real não foi isolado. Em Itapicuru, os jurados julgaram um homem acusado de disparar uma espingarda contra um desafeto em 2002. O tiro errou o alvo e atingiu no olho outro homem, que nada tinha com a briga e precisou ser operado em Aracaju. Os jurados reconheceram que o réu atirou e que agiu com intenção de matar, mas, em seguida, o absolveram. A vítima atingida por engano não teve sequer seu caso votado, e o crime ficou impune.

Jurados devem julgar fatos, não pessoas

Os dois resultados deixam um forte sentimento de impunidade e levantam uma dúvida: os jurados estão realmente compreendendo os quesitos? Em Itapicuru, reconhecer que o réu atirou para matar e, logo depois, absolvê-lo sugere dificuldade em entender o alcance de cada pergunta. Em cidades pequenas, há ainda o risco de que a proximidade com o acusado ou a admiração por quem fala em plenário, seja o advogado, seja o promotor de Justiça, pese mais do que a prova.

A soberania dos veredictos é garantia constitucional, mas exige responsabilidade. O jurado deve se ater aos fatos, e não a quem está falando. Quando isso não acontece, quem paga o preço é a vítima, como mostraram as lágrimas da família no Fórum de Rio Real.

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