Itapicuru -BA: Júri condena réu que matou a vítima, por causa de um picolé, a 23 anos e 9 meses de cadeia . Réu está foragido.
Acusado foi julgado sem estar presente e teve a prisão preventiva decretada na sentença
O Tribunal do Júri da Comarca de Itapicuru (BA) condenou um homem, conhecido como "João", a 23 anos , 9 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado de Gilberto Alves do Nascimento. O julgamento foi realizado em 01.10.26 no processo nº 0000152-65.2008.8.05.0127.
O crime ocorreu em 11 de fevereiro de 2001, por volta das 14h20, no Povoado de Rainha dos Anjos, zona rural de Itapicuru. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu agiu com o irmão, José Raimundo Batista, que já faleceu. Dias antes, José Raimundo havia tido um desentendimento com a vítima porque ela se recusou a dar-lhe um picolé. No dia do crime, ele derrubou Gilberto ao chão e o imobilizou, e os dois desferiram vários golpes de faca contra a vítima, que morreu em razão dos ferimentos.
Os jurados reconheceram as três qualificadoras apontadas pela acusação: motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Julgamento sem a presença do réu
João Angelo Batista não foi localizado nos endereços que constam do processo e continua foragido. Ele foi intimado por edital, e o julgamento ocorreu sem sua presença, como permite o artigo 457 do Código de Processo Penal desde a reforma de 2008. A defesa foi feita por advogado dativo nomeado pelo juízo.
Prisão decretada
Na sentença, o juiz presidente negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e decretou sua prisão preventiva. Os fundamentos foram a fuga, que põe em risco a aplicação da lei penal, e a gravidade concreta do crime, classificado como hediondo. A decisão também se apoiou no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2024 (Tema 1068), segundo o qual a soberania dos veredictos do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total aplicado.
O mandado de prisão foi registrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), o que permite que o réu seja preso em qualquer parte do país.
O processo tramitou por mais de duas décadas desde o fato. A decisão ainda cabe recurso.
Informações sobre o paradeiro do condenado podem ser repassadas à Polícia Civil ou à Polícia Militar, pelo telefone 190.



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